| Impugte | Pedro Arceli Ruver |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273369-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:18 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273369-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:18 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 706/2009 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. PEDRO ARCELI RUVER requereu a habilitação de seu crédito referente a honorários periciais decorrente do processo nº 01108-2004-012-04-00-0 em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.07/08) apurou-se um crédito no valor de R$ 1.702,80 , com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 1.702,80 ( um mil e setecentos e dois reais e oitenta centavos), como crédito com privilégio geral ( classe III do art. 41, da Lei 11.101/2005) em favor de PEDRO ARCELI RUVER, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 03/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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