| Impugte |
Carlos Fernando da Silva
Advogado: MANOEL DO MONTE NETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273709-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:48 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273709-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:48 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo. Pacote 706/09 |
| 22/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SILENE DE MATOS MORAIS |
| 15/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2011 Data da Disponibilização: 15/08/2011 Data da Publicação: 16/08/2011 Número do Diário: 1016 Página: 797/811 |
| 12/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2011 Teor do ato: Autos à disposição no cartório por 10 dias. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP) |
| 03/08/2011 |
Ato ordinatório
Autos à disposição no cartório por 10 dias. |
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 706/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Vistos. CARLOS FERNANDO DA SILVA impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real. Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Peticionou o autor informando que não há fixação de valores pela justiça trabalhista, já que não propôs qualquer ação contra a recuperanda., razão pela qual é inviável acolher a impugnação. Isto posto, INDEFIRO a impugnação de crédito formulada por CARLOS FERNANDO DA SILVA. Arquivem-se os autos. Int. |
| 12/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Vistos. Fls. 12: manifestem-se a VASP, o administrador judicial e o M.P. Após, conclusos. |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante cópia do cálculo de liquidação e sua respectiva homologação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 02/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |