| Impugte | Dinacy Cavalcante de Cerqueira Passos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273715-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:48 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273715-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 18:48 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 706/2009 |
| 26/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Informação supra: retifique-se o pólo ativo. Na decisão de fls. 16, onde se lê ? JOSUE JOSE TOBIAS?, leia-se ?DINACY CAVALCANTE DE CERQUEIRA PASSOS?. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - CONCLUSÃO Em 12 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Vistos. JOSUE JOSE TOBIAS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, Proc. n. 00504-2003-004-19-00-2), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.12/13), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 4.222,51), excluindo-se os referentes as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 4.222,51 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e cinqüenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSUÉ JOSE TOBIAS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à Justiça Trabalhista. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 09 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes às custas, tendo em vista que ser crédito extraconcursal. Oficie-se ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |