| Impugte |
Elizabeth Borst
Advogado: JAIRO CAMARGO TEIXEIRA Advogado: JACOMO ANDREUCCI FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286700-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:12 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286700-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:12 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 441/2008 |
| 12/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - Vistos. ELIZABETH BORST requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (65ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2581/2004), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 41/42), apurou-se um crédito no valor de R$ 7.858,72, com o qual concordaram o administrador judicial, a recuperanda e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 7.858,72 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de ELIZABETH BORST, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 26/09/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |