| Impugte |
Marlene Pereira da Siveira
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286705-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:12 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286705-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:12 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 441/2008 |
| 12/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 -Walk |
| 28/04/2008 |
Aguardando Publicação
MARLENE PEREIRA DA SILVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4a. Vara do Trabalho de Guarulhos, Processo No. 258/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP. Apresentado o extrato contábil (fls 20/21), apurou-se um crédito de R$ 31.695,15, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 31.695,15 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), como crédito trabalhista em favor de MARLENE PEREIRA DA SILVEIRA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente ao Arquivo. |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. MARLENE PEREIRA DA SILVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 258/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 20/21), apurou-se um crédito de R$ 31.695,15, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 31.695,15 ( trinta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), como crédito trabalhista em favor de MARLENE PEREIRA DA SILVEIRA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/03/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados do extrato contábil |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) diga o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 19/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |