| Impugte |
Kelly Crespan Ribeiro
Advogado: ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286707-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:13 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286707-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:13 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 706/2009 |
| 26/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Vistos. Constato erro material no antepenúltimo parágrafo da decisão de fls. 28. Onde se lê: ?Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 5.035,29 (cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de KELLY CRESPAN RIBEIRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial.?, leia-se: ?Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 15.035,29 (quinze mil, trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de KELLY CRESPAN RIBEIRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial.?. Int. |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Vistos. KELLY CRESPAN RIBEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (52ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00232200505202009), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.24/25), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 15.035,29), excluindo-se os referentes ao INSS e custas ,que são créditos extraconcursais.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 5.035,29 (cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de KELLY CRESPAN RIBEIRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 06/06/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Ao perito contador. Int. |
| 02/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 14: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a juntada aos autos de cópias da conta de liquidação que deu origem ao crédito pleiteado e respectiva decisão homologatória, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 07: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 17/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |