| Impugte |
Ana Lucia Pereira de Souza Martins
Advogada: FIVA KARPUK |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 706/2009 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec,1 - final 7 - Walk |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 706/2009 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec,1 - final 7 - Walk |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Vistos. ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA MARTINS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (36ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 881/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.44/45), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$9.238,82), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e custas processuais, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$9.238,82 (nove mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA MARTINS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 12/05/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Ao administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da gratuidade. Anote-se. À devedora ( falida) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 35: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls.33: Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 09/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |