| Impugte |
Laila Campos de Abreu
Advogada: LAILA CAMPOS DE ABREU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286732-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:14 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286732-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 15:14 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 703/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Vistos. LAILA CAMPOS DE ABREU requereu a habilitação de seu crédito referente a honorários advocatícios decorrente da ação ordinária indenizatória, proc. nº 024.98.084.056-5, em trâmite perante à 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.41/41), apurou-se um crédito no valor de R$ 2.383,27, com o qual concordaram a recuperanda, o Ministério Público e o administrador judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 2.383,27 ( dois mil, trzentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), como crédito privilegiado em favor de LAILA CAMPOS DE ABREU, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 17/04/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados do extrato contábil. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Ao perito contador. Int. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Providencie o autor a juntada das contas de liquidação que deram origem ao crédito pleiteado, no prazo de dez dias. Int. |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Vistos. Informação supra: reconsidero o despacho de fls. 23. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 09/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |