| Impugte |
Iêda Maria Martineli Simonassi
Advogada: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41246102-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/07/2021 18:18 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41246102-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/07/2021 18:18 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 16/10/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Fls. 21: Aguarde-se pelo prazo requerido.Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. Int. |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Providencie o autor a juntada aos autos cópia da sentença e contas de liquidação que deram origem ao crédito certificado às fls.03, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Int. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 13/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Reconsidero a decisão de fls. 6. Providencie a impugnante o recolhimento da diferença a menor das custas iniciais. Após, conclusos. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 04, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 26/09/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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