| Impugte |
Robson Bittencourt
Advogado: DJALMA ROMAGNANI Advogada: ANA PAULA ROMAGNANI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41343626-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 19:10 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41343626-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 19:10 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 16/10/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. Ante o acima certificado, arquivem-se como já determinado. Int |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (repubicado por incorreção) |
| 13/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 09 - Vistos. Ante a certidão retro: reconsidero o despacho de fls.08, republique-se a determinação de fls.06. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 06, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 28/09/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |