| Impugte | Ivaneide Maria Albuquerque Santos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287606-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 16:15 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287606-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 16:15 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 30/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo. Pacote 704/09 |
| 27/01/2012 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 113/Fal/12 Processo n°:0833849-86.2007.8.26.0000 Classe - Assunto:Impugnação de Crédito Impugnante:Ivaneide Maria Albuquerque Santos Impugnado:Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr. Daniel Carnio Costa, pelo presente, em resposta ao vosso ofício nº 00340/11, expedido nos autos do Processo nº 1800-03.2007.5.21.0004, em trâmite nessa Vara, informa a Vossa Excelência que o Processo de Falência da empresa Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, encontra-se em fase de arrecadação, avaliação e venda de ativos da massa falida. Atenciosamente. São Paulo, 26 de janeiro de 2012. Ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Natal Av. Capitão-mor Gouveia, 1738 - 3º andar Natal - RN CEP 59063-400 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 26/01/2012 |
Ofício Expedido
|
| 02/12/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório: |
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 704/2009 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1- final 7 - Walk |
| 08/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre as custas.. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/09/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |