| Impugte |
Wagner Barros da Silva
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287630-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 16:16 |
| 22/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287630-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 16:16 |
| 22/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 703/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - Vistos. WAGNER BARROS DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00962-2005-007-02-00-5), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.65/66), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 111.424,82), excluindo-se os referentes ao INSS e custas ,que são créditos extraconcursais.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 111.424,82 ( cento e onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de WAGNER BARROS DA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 06/06/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 29/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Ao administrador judicial, apresentando desde já o extrato contábil. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 59 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Cumpra o impugnante integralmente o despacho de fls. 50, juntando o original de seu procuração. Int. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Publicação
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (republicado por incorreção) |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
fls.50Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 13/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Vistos. Ante a certidão retro: reconsidero o despacho de fls.52, republique-se a determinação de fls.50. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 50, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 02/10/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |