| Impugte |
Igleimar Vasconcelos de Carvalho
Advogado: CLAUDIO JOSE DE MELO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041602-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 16:29 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041602-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 16:29 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 745/2009 |
| 04/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vistos. IGLEIMAR VASCONCELOS DE CARVALHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (39ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.422/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 13/14), apurou-se um crédito de R$ 46.774,98, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial, a impugnante e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 46.774,98 ( quarenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de IGLEIMAR VASCONCELOS DE CARVALHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 12/05/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 02/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 12/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Tendo em vista a petição de fls. 06/08, reconsidero a decisão de fls.05. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 04, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/09/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |