| Impugte |
Arturio Pascoal Ferreira
Advogado: LAERTE BRAGA RODRIGUES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041900-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 16:44 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041900-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 22/06/2022 16:44 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 743/2009 |
| 03/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 22/09/2008 |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Vistos. ARTURIO PASCOAL FERREIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2282/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.45/46), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 167.547,13), excluindo-se os referentes ao INSS, que deverá ser retido e pago diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor, os honorários periciais e INSS patronal, que devem ser pleiteados pelo credor original e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 167.547,13 ( cento e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), como crédito trabalhista em favor de ARTURO PASCOAL FERREIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Vistos. Fls. 41v: indefiro o requerido pela VASP, pois compete a ela concordar ou não de maneira fundamentada, quanto à pretensão do credor. Isso pelo fato de que supõe-se que tem conhecimento do inteiro teor do processo trabalhista, podendo impugnar a pretensão de maneira especificada, inclusive quanto ao cálculo. Aliás, da decisão a fl. 41 não recorreu. Portanto, manifeste-se, como determinado, no prazo cinco dias, sob pena de se considerar que concorda com o valor pleiteado. |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 22 de fevereiro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, _________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-8-2836 À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2008. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/11/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/11/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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