| Impugte | Paulo Pacheco de Lima Filho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 21/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252962-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/02/2022 16:42 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 21/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252962-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/02/2022 16:42 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao administrador judicial definitivamente conforme determinação nos autos principais |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Nos termos do V.Acórdão proferido nos autos de embargos de declaração n 508.102-4/6-01, pela Eg. Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, providencie o administrador judicial, extrato contábil, com base na sentença prolatada pela Justiça do Trabalho, indicando exclusivamente o valor devido ao trabalhador, com atualização até a data do requerimento da recuperação judicial, com juros simples de 1% ao mês. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre as custas. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 09/11/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/11/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |