| Impugte |
ANGELA EMILIA TOSSI BORGES
Advogada: PATRÍCIA DE OLIVEIRA ROBORTELLA Advogada: DORA APARECIDA VIEIRA Advogado: RODRIGO SILVA PORTO Advogado: LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41246088-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/07/2021 18:17 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41246088-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/07/2021 18:17 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/10/2009 |
Vista ao Síndico
ENTREGA, EM DEFINITIVO, AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. |
| 15/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do autor e Documentos |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 295 - Cumpra-se o determinado no despacho de fls.156, entregando-se estes autos ao administrador judicial , em definitivo. |
| 20/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 156 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie a autora, a juntada dos documentos desentranhados (fls. 6/141). Após, faça-se carga em definitivo ao administrador judicial. |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência do desarquivamento dos autos. - ADV RODRIGO SILVA PORTO OAB/SP 126.828 |
| 08/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
Providencie a autora a retirada dos documentos desentranhados. sec. 1 - final 7 - walk |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 146 - Vistos. Fls. 144/145: Desentranhem-se os documentos requeridos, mediante substituição por cópias. Na inércia, arquivem-se como já determinado. Int. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 143 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 142, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 19/12/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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