| Impugte |
PAULO NORA JUNIOR
Advogado: PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41288436-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 17:10 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41288436-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/08/2021 17:10 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 743/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Vistos. VANDIR CARTOCCI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (68ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 661/95), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.23/24), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 132.575,44), excluindo-se os referentes aos honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 132.575,44 ( cento e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de VANDIR CARTOCCI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/06/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 13/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Int. |
| 31/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Fls. 9/10: defiro o prazo de 30(trinta) dias requerido. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a juntada aos autos de cópias da conta de liquidação que deu origem ao crédito pleiteado e respectiva decisão homologatória, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros |
| 17/12/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |