| Impugte | Jose Orlean Montelo de Oliveira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41560762-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 16:35 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 445/2008 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41560762-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 16:35 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 445/2008 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1045 a 10 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Autos em Cartório à disposição do interessado pelo prazo de 10 (dias). No silêncio, retornem ao Arquivo. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
Autos em Cartório à disposição do interessado pelo prazo de 10 (dias). No silêncio, retornem ao Arquivo. |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 445/2008 |
| 02/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 02.06.08 deferida a inclusão do crédito |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal , as custas e o IR, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 11/01/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 11/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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