| Impugte |
Tatiana Senna Silva
Advogado: Laudelino da Costa Mendes Neto |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 28/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40861437-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/05/2021 09:29 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 31/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 28/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40861437-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/05/2021 09:29 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Fls. 44/45: Concedo o prazo de dez dias para o recolhimento das custas iniciais. Decorrido sem as devidas providências, arquivem-se como já determinado.. Int |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 42, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 20/12/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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