| Impugte |
Jeckson Candido de Oliveira
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41560772-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 16:35 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 744/2009 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41560772-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 16:35 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 744/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 67 - Vistos. JECKSON CANDIDO DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (66ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. -1276-2002-066-02-00-6), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.63/64), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 102.588,96), excluindo-se os referentes aos honorários periciais, que devem ser pleiteados pelo credor original e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 102.588,96 ( cento e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de JECKSON CANDIDO DE OLIVEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Cumpra o impugnante integralmente o despacho de fls. 52, juntando a procuração original para este incidente. Int. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/01/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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