| Impugte |
Sebastião Elias dos Santos
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41561638-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 17:25 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 744/2009 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41561638-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 17:25 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 744/2009 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 24/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Vistos. SEBASTIÃO ELIAS DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (29ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, Proc. n. 2460/04), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 59/60), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$92.257,21), excluindo-se os referentes às custas processuais, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$92.257,21 (noventa e dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte e um centavos), como crédito trabalhista em favor de SEBASTIÃO ELIAS DOS SANTOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 21/05/2008 |
Aguardando Publicação
ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 50 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, bem como regularize sua representação processsual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/02/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/02/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |