| Impugte |
Vilmar de Barros Consulmagnos
Advogado: Danilo Gomes de Melo |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41562193-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 17:57 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41562193-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2021 17:57 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 747/762 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Danilo Gomes de Melo (OAB 25192/PE) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 749/763 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), Danilo Gomes de Melo (OAB 25192/PE) |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/08/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 25/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/01/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 04/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 474/2008 |
| 26/09/2011 |
Expedição de documento
Oficio 6 VT Recife |
| 10/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 447/2008 |
| 02/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 02.06.08 deferida a inclusão do crédito |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 05 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e as custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que devem ser pleiteados pelo credor original. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo |
| 28/01/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |