| Impugte |
Amanda de Jesus Santos
Advogado: Francisco Roberto Teles Cavalcante |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42038064-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 18:01 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42038064-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 18:01 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0026351-21.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 31/07/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 25/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 746/2009 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 15/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 746/2009 |
| 16/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 23/01/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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