| Impugte |
Pedro Luiz Brito de Rodrigues
Advogada: ANDREA RIBEIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41586278-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/09/2021 16:19 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 746/2009 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41586278-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/09/2021 16:19 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 746/2009 |
| 06/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec.1 - final 7 - Walk |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Vistos. PEDRO LUIZ BRITO DE RODRIGUES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Salvador - BA, Proc. n. 00437-2003-007-05-00-1 RT), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 26/27), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$54.284,91), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e às custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$54.284,91 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista em favor de PEDRO LUIZ BRITO DE RODRIGUES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 21/05/2008 |
Aguardando Publicação
ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. 1) Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. Int. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Concedo ao impugnante os benefícios da gratuidade. Anote-se. À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Providencie o autor a juntada de declaração de pobreza de próprio punho, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |