| Impugte | Marcos Aurélio da Maia |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2.126 Página: 816/829 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o teor do ofício de nº 10, expedido pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/SP, comunicando que o crédito da impugnante já foi satisfeito, manifestação do administrador judicial e parecer favorável do Ministério Público, exclua-se do rol de credores o crédito de Marcos Aurélio da Maia na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2.126 Página: 816/829 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o teor do ofício de nº 10, expedido pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/SP, comunicando que o crédito da impugnante já foi satisfeito, manifestação do administrador judicial e parecer favorável do Ministério Público, exclua-se do rol de credores o crédito de Marcos Aurélio da Maia na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o teor do ofício de nº 10, expedido pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/SP, comunicando que o crédito da impugnante já foi satisfeito, manifestação do administrador judicial e parecer favorável do Ministério Público, exclua-se do rol de credores o crédito de Marcos Aurélio da Maia na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2016 |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/05/2016 |
| 11/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/07/2015 |
Decisão
Fls.10/13: manifeste-se o administrador quanto ao pedido de cancelamento. Após, ao Ministério Público. |
| 29/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2015 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 15/12/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 445/2008 |
| 19/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 02/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal , as custas tendo em vista que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que devem ser pleiteados pelo credor original. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo Int. |
| 13/03/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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