Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (0832965-14.2008.8.26.0100) (3426)
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Interesdo.  Abigail Vila Nova Gomes
Advogado:  CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR  
TerIntCer  Aetv Associação dos Ex-empregados Trabalhistas da Vasp
Advogado:  Fauaz Najjar  
Advogada:  Heloisa Maria Manarini Liserre Najjar  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40611515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:48
28/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
24/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 1700/1701. Fls. 2275/2277 (Administrador Judicial): Manifesta-se o auxiliar do juízo informando ter sido protocolado ofício junto ao Banco do Brasil, o qual apresentou extensa resposta, às 1717/2231, acerca dos depósitos referentes a contratos de locação. Diante das informações prestadas pela instituição financeira, foi solicitada a análise pelo perito contador, que elaborou parecer técnico após examinar a documentação bancária e os registros constantes dos autos, no qual constatou que foi confirmado pela instituição financeira o pagamento de R$ 347.709,24 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e nove reais e vinte e quatro centavos), referentes ao contrato de aluguel firmado entre as partes. Consignou o expert, todavia, que permanecem sem comprovação bancária os depósitos relativos aos meses de março de 2010, abril de 2011, agosto e setembro de 2011, e de novembro de 2011 a outubro de 2013 - períodos nos quais foram localizados, nos próprios autos, depósitos que totalizam R$ 618.149,76 (seiscentos e dezoito mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), mas que não puderam ser identificados nos documentos apresentados pelo Banco do Brasil, em razão de parte dos extratos apresentarem valores globalizados, sem discriminação suficiente para confirmação individualizada de cada depósito. Diante disso, requer que seja expedido novo ofício ao Banco do Brasil, com prazo de 30 (trinta) dias, para prestação das informações apontadas como pendentes pelo perito contador, sob pena de multa diária. O Ministério Público, às fls. 2286/2287, anuiu com a expedição do ofício ao Banco do Brasil, nos termos pleiteados pelo administrador judicial. Decido. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as informações apontadas como pendentes no Parecer Contábil elaborado pelo perito contador, especificamente quanto à comprovação da recepção e identificação dos depósitos relativos aos períodos de março de 2010, abril de 2011, agosto e setembro de 2011, e de novembro de 2011 a outubro de 2013, com discriminação individualizada dos valores e das contas destinatárias, conforme indicado na planilha que instrui o aludido Parecer. Por ora, indefiro o pedido de imposição de multa diária formulado pelo Administrador Judicial para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo de posterior reanálise da medida, caso necessário. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo auxiliar do juízo, instruído com as cópias necessárias, com posterior comprovação nos autos. Com a providência, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, analise os dados fornecidos pelo Banco do Brasil e se manifeste expressamente sobre a composição dos valores, as razões das divergências, e sobre o pedido de levantamento formulado por Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. às fls. 1640/1644. Em seguida, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP), GENERSIS RAMOS ALVES (OAB 262813/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP), LEVI DE ANDRADE (OAB 40532/PR), PRICILA NIGRO SILINGARDI JORGE (OAB 153514/SP), FREDMAR DA SILVA BATISTA (OAB 223971/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), EDUARDO KLEPACZ (OAB 253850/SP), JONAS DA COSTA MATOS (OAB 60605/SP), MARCELO FERREIRA ROSA (OAB 122949/SP), MUCI GIRGI GERMAIN (OAB 217446/SP), Eduardo Braga Tavares (OAB 63376/RJ), MARCO ANTONIO PUPO D´UTRA VAZ (OAB 17606/SP), TARCISIO FONSECA DA SILVA (OAB 82456/SP), JULIANA D AGOSTINO LEMOS CAMACHO (OAB 177783/SP), KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM (OAB 150062/SP), PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI (OAB 156612/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), ANGELA EMILIA TOSSI BORGES (OAB 113968/SP), LARISSA DE FREITAS PANTALEÃO (OAB 23875/DF), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP), DANIELA MARIA BREHM RAVAGNANI MARINHO FALCAO (OAB 151101/SP), CARLOS JOSE PORTELLA (OAB 101863/SP), ANNA PAULA BERHNES ROMERO (OAB 164424/SP), MIRIAM SHIKANAI MASSUNARI (OAB 261413/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP), GERALDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 87411/SP), EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), PATRÍCIA HERMONT BARCELLOS GONÇALVES MADEIRA (OAB 166033/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), TANIA DA CONSOLACAO BAHIA CARVALHO SIQUEIRA (OAB 89277/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), VANICE CATARINA GONCALVES (OAB 51181/SP), OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO (OAB 5078/MA), FABIO BARBOSA AYOUB (OAB 5149/MA), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), Márcio Olivar Brandão da Costa (OAB 3476/PA), MARCELO DUARTE IEZZI (OAB 146202/SP), JOÃO GUILHERME DE MORAES SAUER (OAB 25565/RJ), CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP), ANA HELENA PACHECO SAVOIA (OAB 118723/SP), ANTONIO FREDERIGUE (OAB 82805/SP), RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), SALVADOR FERNANDO SALVIA (OAB 62385/SP), CAMILA DE MATOS CARVALHO (OAB 256843/SP), ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO (OAB 88058/RJ), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA), EVERAILDES DIAS PEREIRA DE FREITAS (OAB 169748/SP), MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), SAUL KUPERCHMIT (OAB 138407/SP), MARIA HELENA DE BRITO HENRIQUES (OAB 81110/SP), LAERCIO FERRARESI (OAB 109172/SP), JORGE RONALDO DOS SANTOS (OAB 1211/RO), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), RITA DE CASSIA MESQUITA TALIBA (OAB 102186/SP), MIRIAN HELENA CARUY E SILVA (OAB 83323/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), SANDRA SUZANA DONARIO DE AZEVEDO (OAB 261178/SP), ALINE CRIVELARI (OAB 230844/SP), CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OAB 206858/SP), MARCELO AVANCINI NETO (OAB 89039/SP), HENRIQUE DI YORIO BENEDITO (OAB 196792/SP), FAUSTO AURELIO R DO COUTO F ALCAIDE (OAB 97230/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO (OAB 11187/SP), LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE (OAB 137012/SP), SONIA MARIA DATO RODRIGUES (OAB 163101/SP), RENATA SAUCEDO PONTES (OAB 168312/SP), ALEXANDRE MELE GOMES (OAB 82008/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), ANTONIO FLAVIO DE TOLOSA CIPRO (OAB 98718/SP), CARLOS EDUARDO ELIZIARIO DE LIMA (OAB 234214/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP), Douglas Ambrósio Gogoni (OAB 469951/SP), Carla Rita Bracchi Silveira (OAB 14044/BA), Willer Tomaz de Souza (OAB 496031/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Maria Gardenia Mendes da Silva Leite (OAB 313474/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Antonio Carlos Siqueira (OAB 13298/BA), Norival Gomes Portela (OAB 6128/BA), Marceli Freitas Moreira (OAB 100774/RJ), Denise Assis Mendonça (OAB 297136/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (OAB 8204/DF), DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), MARLENE SALOMAO (OAB 56276/SP), ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), DANIEL SIMÕES ALVES (OAB 183337/SP), VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI (OAB 183768/SP), ANTONIO CESAR BALTAZAR (OAB 80690/SP), MARCOS MENEGHEL CIANFLONE (OAB 173370/SP), FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU BRAGA (OAB 251423/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), ROBERTO FAZOLINO BARROSO (OAB 89195/RJ), DANIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232503/SP), RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO (OAB 70074/SP), PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO (OAB 23230/SP), THATIANA GHENIS VIANA (OAB 147079/SP), LUIZ AUGUSTO 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93977/SP), Carlos Eduardo de Souza (OAB 409680/SP), Antonio Augusto Barrack (OAB 86779/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Walfredo Jose Nubile Ribeiro (OAB 65790/SP), Jose Eduardo Duarte Saad (OAB 36634/SP), Antonio Diogo de Salles (OAB 32716/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB 244445/SP), Heloisa Maria Manarini Liserre Najjar (OAB 239085/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), Marcelo Guimaraes Moraes (OAB 123631/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Ricardo de Oliveira Regina (OAB 134588/SP), Renato Souza da Silva (OAB 131038/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Jose Carlos Phelippe (OAB 124347/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jose Roberto Cunha (OAB 121610/SP), Flavio Fadal Mahfouz (OAB 121226/SP), Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB 111477/SP), Marli Marques (OAB 108592/SP), Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Monica Pereira de Araujo (OAB 106158/SP), Julio Cesar Lara Garcia (OAB 104983/SP), Leticia Andrea Inabe Simon (OAB 238133/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Lázaro Oliveira de Souza (OAB 234480/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), 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DE CARVALHO (OAB 122587/SP), JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/SP), JOSE CLAUDIO MACEDO (OAB 54727/SP), JOSE IVAN MODESTO DIAS (OAB 106584/SP), ADOLFO ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), RICARDO KUPERMAN (OAB 67651/MG), VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), ANTONIO CARLOS BORIN (OAB 44570/SP), ANTONIO URBINO PENNA JUNIOR (OAB 28955/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), RENATA DUARTE IEZZI (OAB 126825/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), ANDERSON GOMES DA SILVA (OAB 203859/SP), RODRIGO MARTINI (OAB 195123/SP), RUBENS MACHADO (OAB 97906/SP), INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE MENEZES (OAB 2872/SE), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), FERNANDO AUGUSTO JORDÃO DE SOUZA NETTO (OAB 15115/SP), FERNAO DE MORAES SALLES (OAB 9805/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), ELIANA BUONOCORE BARALDI (OAB 144153/SP)
23/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 1700/1701. Fls. 2275/2277 (Administrador Judicial): Manifesta-se o auxiliar do juízo informando ter sido protocolado ofício junto ao Banco do Brasil, o qual apresentou extensa resposta, às 1717/2231, acerca dos depósitos referentes a contratos de locação. Diante das informações prestadas pela instituição financeira, foi solicitada a análise pelo perito contador, que elaborou parecer técnico após examinar a documentação bancária e os registros constantes dos autos, no qual constatou que foi confirmado pela instituição financeira o pagamento de R$ 347.709,24 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e nove reais e vinte e quatro centavos), referentes ao contrato de aluguel firmado entre as partes. Consignou o expert, todavia, que permanecem sem comprovação bancária os depósitos relativos aos meses de março de 2010, abril de 2011, agosto e setembro de 2011, e de novembro de 2011 a outubro de 2013 - períodos nos quais foram localizados, nos próprios autos, depósitos que totalizam R$ 618.149,76 (seiscentos e dezoito mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), mas que não puderam ser identificados nos documentos apresentados pelo Banco do Brasil, em razão de parte dos extratos apresentarem valores globalizados, sem discriminação suficiente para confirmação individualizada de cada depósito. Diante disso, requer que seja expedido novo ofício ao Banco do Brasil, com prazo de 30 (trinta) dias, para prestação das informações apontadas como pendentes pelo perito contador, sob pena de multa diária. O Ministério Público, às fls. 2286/2287, anuiu com a expedição do ofício ao Banco do Brasil, nos termos pleiteados pelo administrador judicial. Decido. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as informações apontadas como pendentes no Parecer Contábil elaborado pelo perito contador, especificamente quanto à comprovação da recepção e identificação dos depósitos relativos aos períodos de março de 2010, abril de 2011, agosto e setembro de 2011, e de novembro de 2011 a outubro de 2013, com discriminação individualizada dos valores e das contas destinatárias, conforme indicado na planilha que instrui o aludido Parecer. Por ora, indefiro o pedido de imposição de multa diária formulado pelo Administrador Judicial para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo de posterior reanálise da medida, caso necessário. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo auxiliar do juízo, instruído com as cópias necessárias, com posterior comprovação nos autos. Com a providência, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, analise os dados fornecidos pelo Banco do Brasil e se manifeste expressamente sobre a composição dos valores, as razões das divergências, e sobre o pedido de levantamento formulado por Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. às fls. 1640/1644. Em seguida, vista ao Ministério Público. Intime-se.
22/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2014 Petição Intermediária
17/12/2019 Petições Diversas
17/12/2019 Petições Diversas
17/12/2019 Petições Diversas
17/12/2019 Petições Diversas
17/12/2019 Petições Diversas
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12/06/2020 Petições Diversas
01/07/2020 Petições Diversas
03/09/2020 Petições Diversas
04/09/2020 Petições Diversas
23/09/2020 Petições Diversas
21/10/2020 Petições Diversas
02/02/2021 Manifestação do MP
02/02/2021 Manifestação do MP
23/06/2021 Petições Diversas
28/06/2021 Embargos de Declaração
08/09/2021 Petições Diversas
14/09/2021 Petições Diversas
17/09/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Petições Diversas
10/02/2022 Petições Diversas
17/02/2022 Petições Diversas
10/03/2022 Manifestação do MP
04/04/2022 Petições Diversas
19/04/2022 Petições Diversas
04/07/2022 Embargos de Declaração
07/07/2022 Petições Diversas
15/09/2022 Petições Diversas
30/10/2022 Manifestação do MP
10/11/2022 Petições Diversas
14/03/2023 Petição Intermediária
22/03/2023 Embargos de Declaração
18/07/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
03/08/2023 Parecer do MP
01/12/2023 Embargos de Declaração
27/03/2024 Petições Diversas
16/04/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
11/11/2024 Petições Diversas
18/02/2025 Petição Intermediária
10/03/2025 Petições Diversas
24/03/2025 Petições Diversas
29/07/2025 Petição Intermediária
14/08/2025 Petições Diversas
20/08/2025 Petição Intermediária
28/08/2025 Manifestação do MP
15/10/2025 Petição Intermediária
12/12/2025 Petições Diversas
31/03/2026 Petições Diversas
06/04/2026 Petições Diversas
06/04/2026 Manifestação do MP
29/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/06/2025 Evolução Exibição de Documento ou Coisa Cível Cível Regularização de classe para publicação DJEN
28/07/2009 Inicial Outros Incidentes não Especificados Cível -