| Impugte |
Elias Cesar Lammardo
Advogado: DIJALMA LACERDA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813735-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:15 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1280/2012 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813735-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:15 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1280/2012 |
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ELIAS CESAR LAMMARDO E OUTROS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de ação de indenização de danos morais e materiais que transitou em julgado perante a 17ª Câmara De Direito Privado do Estado de São Paulo. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela parcial procedência do pedido, alegando que os honorários advocatícios e as custas judiciais devem ser excluídos, visto que não pertencem aos requerentes. (fls. 299/302) O habilitante concordou com os cálculos apresentados pelo perito contador. (fls. 306) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 308). O juiz requereu que o administrador judicial esclarecesse se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação em fase administrativa. (fls. 318) O administrador judicial informou que o crédito não foi arrolado nos editais do art. 99 e 7º § 2º ambos da Lei 11.101/05, bem como não foi objeto de impugnação ou habilitação administrativa. (fls.321/323) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. Os habilitantes instruíram os autos com sentença condenatória transitada em julgado, a qual representa a existência de créditos líquidos, certos e exigíveis. Desse modo, não houve divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que no pólo ativo da presente habilitação figuram como autores 11 credores, devendo todos serem incluídos pelos valores apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 314. Posto isso, defiro o pedido de ELIAS CESAR LAMMARDO E OUTROS feitos na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls.314, classificados como créditos quirografários (art. 83, inc. VI, da LRF). Int. Advogados(s): DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/10/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ELIAS CESAR LAMMARDO E OUTROS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de ação de indenização de danos morais e materiais que transitou em julgado perante a 17ª Câmara De Direito Privado do Estado de São Paulo. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela parcial procedência do pedido, alegando que os honorários advocatícios e as custas judiciais devem ser excluídos, visto que não pertencem aos requerentes. (fls. 299/302) O habilitante concordou com os cálculos apresentados pelo perito contador. (fls. 306) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 308). O juiz requereu que o administrador judicial esclarecesse se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação em fase administrativa. (fls. 318) O administrador judicial informou que o crédito não foi arrolado nos editais do art. 99 e 7º § 2º ambos da Lei 11.101/05, bem como não foi objeto de impugnação ou habilitação administrativa. (fls.321/323) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. Os habilitantes instruíram os autos com sentença condenatória transitada em julgado, a qual representa a existência de créditos líquidos, certos e exigíveis. Desse modo, não houve divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que no pólo ativo da presente habilitação figuram como autores 11 credores, devendo todos serem incluídos pelos valores apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 314. Posto isso, defiro o pedido de ELIAS CESAR LAMMARDO E OUTROS feitos na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls.314, classificados como créditos quirografários (art. 83, inc. VI, da LRF). Int. |
| 18/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2011 |
Petição Juntada
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| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2011 Data da Disponibilização: 06/05/2011 Data da Publicação: 09/05/2011 Número do Diário: 947 Página: 748/764 |
| 05/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP) |
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 05/05 |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2010 Data da Disponibilização: 06/10/2010 Data da Publicação: 07/10/2010 Número do Diário: 810 Página: 740/755 |
| 05/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP) |
| 01/10/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 01/10/2010 |
Petição Juntada
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| 15/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm Jud (3107-7373) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 28/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 763 Página: 542 a 557 |
| 27/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2010 Teor do ato: Vistos. Providencie o administrador judicial junto ao perito contador a verificação dos créditos individualizados. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP) |
| 22/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o administrador judicial junto ao perito contador a verificação dos créditos individualizados. Intimem-se. |
| 20/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 16/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 27/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud - sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 291 - No prazo de cinco dias, cumpra o autor o determinado a fls. 289, sob pena de indeferimento. |
| 27/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 289 - Vistos. Providencie o autor Flávio Augusto Macedo de Almeida a regularização de sua representação processual. |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 272 - Vistos. Providenciem os autores, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento: a)a regularização de sua representação processual; b)a certidão de objeto e pé dos autos da ação que deu origem ao crédito; c)o recolhimento das custas iniciais. |
| 13/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |