| Impugte |
Sebastião Goulart
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40823103-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 942/11 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40823103-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 942/11 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 17/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral ... |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a decisão de fl.65. Sebastião Goulart requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 2318/1999, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.76/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 243,044,72, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 180.794,72 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 180.794,72 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Goulart. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Torno sem efeito a decisão de fl.65. Sebastião Goulart requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 2318/1999, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.76/77) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 243,044,72, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 180.794,72 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 180.794,72 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Goulart. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: 1063 Página: 766/777 |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. |
| 10/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2011 Teor do ato: Fl.71: ao administrador para as providências necessárias. Após, ao arquivo, com as devidas anotações. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/08 |
| 08/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.71: ao administrador para as providências necessárias. Após, ao arquivo, com as devidas anotações. |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 942/2011 |
| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2010 Data da Disponibilização: 29/07/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 764 Página: 556/570 |
| 28/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2010 Teor do ato: Vistos. Sebastião Goulart requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 121.103,55, com origem na reclamação trabalhista n. 2318/1999, que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 254.327,34, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 192.077,35 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo autor. Manifestaram-se o administrador judicial (fl. 54) e o Ministério Público (fls. 63/64). Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 192.077,35, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Goulart. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/07/2010 |
Decisão
Vistos. Sebastião Goulart requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 121.103,55, com origem na reclamação trabalhista n. 2318/1999, que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 254.327,34, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 192.077,35 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo autor. Manifestaram-se o administrador judicial (fl. 54) e o Ministério Público (fls. 63/64). Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 192.077,35, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Goulart. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 28/09/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/09/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 25/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 12/08 |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 53 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diga: a devedora; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. |
| 16/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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