| Impugte |
Adilson Fagundes da Silva
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813736-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:15 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1110/2012 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813736-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:15 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1110/2012 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Adilson Fagundes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 430.850,23, com origem na reclamação trabalhista n. 00634-2005-013-02-00-0, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 52/55) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 522.059,74, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 459.809,74 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão dos valore referentes a custas e INSS patronal, visto não pertencerem ao requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 634.851,32, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Adilson Fagundes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Decisão
Vistos. Adilson Fagundes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 430.850,23, com origem na reclamação trabalhista n. 00634-2005-013-02-00-0, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 52/55) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 522.059,74, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 459.809,74 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão dos valore referentes a custas e INSS patronal, visto não pertencerem ao requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 634.851,32, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Adilson Fagundes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 04/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
08/09 |
| 20/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2009 Data da Disponibilização: 20/08/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 538 Página: 913/930 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 19/08 |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento: a)certidão de objeto e pé do processo trabalhista, com os cálculos discriminando as verbas trabalhistas devidas (salário, multa, FGTS etc.) atualizados até a data da quebra (04/09/2008), ou com indicação de qual a data da atualização, bem como se há recursos pendentes ou a decisão já transitou em julgado; b)o recolhimento das custas iniciais. |
| 12/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |