| Impugte |
Gilberto Wagner de Godoy
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40823106-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1218/2012 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40823106-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1218/2012 |
| 11/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2011 Data da Disponibilização: 08/07/2011 Data da Publicação: 11/07/2011 Número do Diário: 990 Página: 688/698 |
| 07/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2011 Teor do ato: Fl.73: Vistos GILBERTO WAGNER DE GODOY requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 02171-2006-045-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$270.206,34. Apresentado extrato contábil ( fls 60), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$209.774,72 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$209.774,72 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de GILBERTO WAGNER DE GODOY no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/06/2011 |
Decisão
Fl.73: Vistos GILBERTO WAGNER DE GODOY requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 02171-2006-045-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$270.206,34. Apresentado extrato contábil ( fls 60), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$209.774,72 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$209.774,72 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de GILBERTO WAGNER DE GODOY no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/05/2011 |
Petição Juntada
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| 06/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2011 Data da Disponibilização: 15/03/2011 Data da Publicação: 16/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2011 Teor do ato: Fl.64: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 04/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.64: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 03/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2010 Data da Disponibilização: 08/06/2010 Data da Publicação: 09/06/2010 Número do Diário: 728 Página: 710/717 |
| 07/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2010 Teor do ato: fl 60: ciência do extrato contábil Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 07/06/2010 |
Ato ordinatório
fl 60: ciência do extrato contábil |
| 31/05/2010 |
Petição Juntada
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| 31/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 10/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
DR. SÉRGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 744/752 |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/03 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Cota ministerial de fls. 53/56: Ao administrador judicial para as devidas providências. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fls. 53/56: Ao administrador judicial para as devidas providências. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 25/09/2009 |
Aguardando Prazo
13/10 |
| 25/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0048/2009 Data da Disponibilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: 562 Página: 916/931 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0048/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que deverá do extrato contábil será dada ciência aos interessados. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certifico e dou fé que deverá do extrato contábil será dada ciência aos interessados. |
| 21/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 21/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 13/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Seção I - final 7 - Walk - (Administrador Judicial) |
| 06/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0007/2009 Data da Disponibilização: 30/07/2009 Data da Publicação: 31/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
18/08 |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0007/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a VASP. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
imp 29/07 |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a VASP. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento: a)certidão de objeto e pé do processo trabalhista, com os cálculos discriminando as verbas trabalhistas devidas (salário, multa, FGTS etc.) atualizados até a data da quebra (04/09/2008), ou com indicação de qual a data da atualização, bem como se há recursos pendentes ou a decisão já transitou em julgado; b)o recolhimento das custas iniciais. |
| 12/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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