| Impugte |
Willian da Silva
Advogado: MÁRCIO DE MOURA LEITE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1715/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1715/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: Vistos. Willian da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.2189/2004 , da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 79/82 e 93) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 102.016,92, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 39.766,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 39.766,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Willian da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/03/2012 |
Decisão
Vistos. Willian da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.2189/2004 , da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 79/82 e 93) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 102.016,92, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 39.766,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 39.766,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Willian da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 897 a 905 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP) |
| 19/07/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 19/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP) |
| 03/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/05 |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2010 Data da Disponibilização: 18/08/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 778 Página: 643 a 657 |
| 17/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP) |
| 16/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 29/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
|
| 06/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2010 Data da Disponibilização: 06/07/2010 Data da Publicação: 07/07/2010 Número do Diário: 748 Página: 746 a 756 |
| 05/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2010 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP) |
| 02/07/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 05/07 |
| 02/07/2010 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 01/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 783/793 |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP) |
| 11/01/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado. |
| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 15/10/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 29/09/2009 |
Aguardando Prazo
14/10 |
| 29/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0050/2009 Data da Disponibilização: 28/09/2009 Data da Publicação: 29/09/2009 Número do Diário: 924/946 Página: |
| 25/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0050/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 10/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 14/08/2009 |
Aguardando Prazo
085/09 |
| 14/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 14/08/2009 Data da Publicação: 17/08/2009 Número do Diário: 534 Página: 723/735 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0018/2009 Teor do ato: Providencie o autor a juntada aos autos das contas de liquidação homologadas que originaram o crédito pleiteado, discriminando os valores relativos à verba rescisória, FGTS e multas, tendo em vista que as cópia de fls.12/28 encontram-se parcialmente ilegíveis, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.. Advogados(s): MÁRCIO DE MOURA LEITE (OAB 196144/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a juntada aos autos das contas de liquidação homologadas que originaram o crédito pleiteado, discriminando os valores relativos à verba rescisória, FGTS e multas, tendo em vista que as cópia de fls.12/28 encontram-se parcialmente ilegíveis, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.. |
| 11/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Imp 12/08 |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade.Anote-se. No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) Diga a falida, juntando as informações contábeis que tiver; 2) Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; 3) Com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados, inclusive o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. |
| 09/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de petição e Documentos |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé do processo trabalhista, com os cálculos discriminando as verbas trabalhistas devidas (salário, multa, FGTS etc.) atualizados até a data da quebra (04/09/2008), ou com indicação de qual a data da atualização, bem como se há recursos pendentes ou a decisão já transitou em julgado; b)cópia dos cálculos homologados e a da sua homologação; c)o recolhimento das custas iniciais. ] |
| 27/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |