| Impugte |
Cremilda Iara Gama Caribe
Advogada: EVELIN DE CASSIA MOCARZEL |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0017346-72.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0017346-72.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 17/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1802/2014 |
| 04/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão |
| 30/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: 744 Página: 528 a 544 |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: Vistos. CREMILDA IARA GAMA CARIBE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 2375/1989 42ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP , na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 39.513,45. Apresentado extrato contábil (fls.68/71), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 113.279,32, como quirografário. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de CREMILDA IARA GAMA CARIBE , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 113.279,32 como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP) |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. CREMILDA IARA GAMA CARIBE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 2375/1989 42ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP , na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 39.513,45. Apresentado extrato contábil (fls.68/71), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 113.279,32, como quirografário. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de CREMILDA IARA GAMA CARIBE , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 113.279,32 como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 11/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 20/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados Advogados(s): EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 12/08 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes( administrador judicial) |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 66 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diga: a devedora; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia dos cálculos homologados. |
| 27/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0017346-72.2011.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 17/08/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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