| Impugte |
Marcelo da Cunha
Advogada: GISÉLA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1980/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida por Marcelo da Cunha na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp , oriundo de ação trabalhista proc nº 2004.002132625-2, que tramitou na 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.57/59), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 47.482,19. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Marcelo da Cunha, no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 47.482,19. , como crédito quirografário (artigo 83, V,"c", da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISÉLA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB 49991/RJ) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1980/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida por Marcelo da Cunha na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp , oriundo de ação trabalhista proc nº 2004.002132625-2, que tramitou na 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.57/59), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 47.482,19. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Marcelo da Cunha, no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 47.482,19. , como crédito quirografário (artigo 83, V,"c", da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISÉLA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB 49991/RJ) |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2013 |
| 09/10/2013 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito requerida por Marcelo da Cunha na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp , oriundo de ação trabalhista proc nº 2004.002132625-2, que tramitou na 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.57/59), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 47.482,19. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Marcelo da Cunha, no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 47.482,19. , como crédito quirografário (artigo 83, V,"c", da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 31/01/2012 Data da Publicação: 01/02/2012 Número do Diário: 1114 Página: 558/567 |
| 30/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): GISÉLA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB 49991/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 08/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 22/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2011 Data da Disponibilização: 22/06/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 980 Página: 841/854 |
| 21/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISÉLA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB 49991/RJ) |
| 15/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 21/06 |
| 14/06/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 10/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2011 |
Petição Juntada
|
| 06/12/2010 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2010 Data da Disponibilização: 22/06/2010 Data da Publicação: 23/06/2010 Número do Diário: 738 Página: 519/526 |
| 21/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2010 Teor do ato: Fls.40/41: concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GISÉLA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB 49991/RJ) |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 21/06 |
| 18/06/2010 |
Proferido Despacho
Fls.40/41: concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias. |
| 16/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2010 |
Petição Juntada
|
| 13/05/2010 |
Carta de Intimação Expedida
|
| 13/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0007/2009 Data da Disponibilização: 30/07/2009 Data da Publicação: 31/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
02 |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0007/2009 Teor do ato: Nos termos do solicitado pelo administrador judicial, comprove o autor a data da citação da falida no processo nº 2004.001.132625-2. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): GISÉLA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB 49991/RJ), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
imp 29/07 |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Nos termos do solicitado pelo administrador judicial, comprove o autor a data da citação da falida no processo nº 2004.001.132625-2. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diga: a devedora; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. |
| 18/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |