| Impugte |
Nathalia Marins Barreto
Advogado: ROGÉRIO DA SILVA FADEL |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 997/2011 |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2010 Data da Disponibilização: 23/08/2010 Data da Publicação: 24/08/2010 Número do Diário: 781 Página: 722 a 731 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 997/2011 |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2010 Data da Disponibilização: 23/08/2010 Data da Publicação: 24/08/2010 Número do Diário: 781 Página: 722 a 731 |
| 20/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2010 Teor do ato: Nathalia Marins Barreto. requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 4.140,26, juntando documentos. Pelo contador (fls. 48/50) foi verificado que o valor a ser habilitado é o de R$ 4.557,85, corrigido até a data da quebra, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação de crédito, determinando que seja incluído no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 4.557,85, como crédito quirografário, em favor da Nathalia Marins Barreto. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROGÉRIO DA SILVA FADEL (OAB 66165/RJ), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ) |
| 19/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 20/08 |
| 19/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/08/2010 |
Proferido Despacho
Nathalia Marins Barreto. requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 4.140,26, juntando documentos. Pelo contador (fls. 48/50) foi verificado que o valor a ser habilitado é o de R$ 4.557,85, corrigido até a data da quebra, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação de crédito, determinando que seja incluído no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 4.557,85, como crédito quirografário, em favor da Nathalia Marins Barreto. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/07/2010 |
Petição Juntada
|
| 27/05/2010 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados Advogados(s): ROGÉRIO DA SILVA FADEL (OAB 66165/RJ), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 12/08 |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Concedo ao autor os benéficos da gratuidade. Anote-se. No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) Diga a falida, juntando as informações contábeis que tiver; 2) Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; 3) Com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados, inclusive o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. |
| 14/05/2009 |
Aguardando Devolução de AR
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP foi decretada em 04/09/2008. Certifico ainda que o edital de convocação de credores foi publicado no dia 10/10/2008, tendo seu prazo decorrido em 09/02/2009. Nada mais. São Paulo, 07 de maio de 2009. Eu, (Walkyria C. Lavini), Escrev. subscrevi. Vistos. Intime-se, por carta, a autora, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, providencie: a)a regularização de sua representação processual; b)o recolhimento das custas iniciais. |
| 19/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |