| Impugte |
Fernando da Costa Guimarães
Advogada: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41727132-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 17:29 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 998/2011 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41727132-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 17:29 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 998/2011 |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2010 Data da Disponibilização: 29/07/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 764 Página: 556/570 |
| 28/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2010 Teor do ato: Fernando da Costa Guimarães requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 227.537,62, com origem na reclamação trabalhista n. 00293-2001-011-02-00-7, que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 105/108 e 122/123) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 243.226,09, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 180.976,09 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo autor. Manifestaram-se o administrador judicial (fl. 121) e o Ministério Público (fls. 129). Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 180.976,09, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Fernando da Costa Guimarães. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/07/2010 |
Decisão
Fernando da Costa Guimarães requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 227.537,62, com origem na reclamação trabalhista n. 00293-2001-011-02-00-7, que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 105/108 e 122/123) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 243.226,09, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 180.976,09 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo autor. Manifestaram-se o administrador judicial (fl. 121) e o Ministério Público (fls. 129). Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 180.976,09, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Fernando da Costa Guimarães. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 13/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/02/2010 |
Petição Juntada
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| 04/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 674/686 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Digam sobre o novo cálculo apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP) |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Digam sobre o novo cálculo apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2010 |
Petição Juntada
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| 29/01/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 10/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 07/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
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| 07/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0094/2009 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0094/2009 Teor do ato: Fls.115/118: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 04/12 |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls.115/118: Manifeste-se o administrador judicial. |
| 02/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 09/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 06/11/2009 |
Vista ao Ministério Público
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| 03/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
03/11 |
| 16/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0064/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: 577 Página: 751/757 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0064/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Cência a todos os i nteressados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 08/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 08/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 10/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0007/2009 Data da Disponibilização: 30/07/2009 Data da Publicação: 31/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2009 |
Aguardando Prazo
mesa p/ administrador |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
24/08 |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0007/2009 Teor do ato: Nos termos do solicitado pelo administrador judicial, traga o autor cópia das contas de liquidação discriminativa das verbas que compõem o valor habilitado. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
imp 29/07 |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Nos termos do solicitado pelo administrador judicial, traga o autor cópia das contas de liquidação discriminativa das verbas que compõem o valor habilitado. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diga: a devedora; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. |
| 25/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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