| Impugte |
Andre Santana da Silva
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813772-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:17 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1059/2011 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813772-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:17 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1059/2011 |
| 26/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 651/658 |
| 01/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2010 Teor do ato: Fls.63: Vistos ANDRE SANTANA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (47ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00633-2003-047-02-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$806.526,07. Apresentado extrato contábil ( fls 56/59), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 839.788,54 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 839.788,54 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ANDRE SANTANA DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 18/06/2010 |
Decisão
Fls.63: Vistos ANDRE SANTANA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (47ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00633-2003-047-02-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$806.526,07. Apresentado extrato contábil ( fls 56/59), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 839.788,54 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 839.788,54 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ANDRE SANTANA DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 783/793 |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 11/01/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado |
| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 06/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 27/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud - sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 17/07/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração atualizada, bem como junte certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |