| Impugte |
Ricardo Aurelio Ferreira
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40962132-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2021 16:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 941/2011 |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40962132-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2021 16:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 941/2011 |
| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 341.472,63, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Ricardo Aurelio Ferreira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 15/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Decisão
Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 341.472,63, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Ricardo Aurelio Ferreira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2010 Data da Disponibilização: 08/03/2010 Data da Publicação: 09/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 04/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 22/12/2009 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 25/11/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp 05/11 |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
04/10 |
| 24/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 24/08/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 540 Página: 854/867 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Fls. 30: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP. 21/08 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 17/08 |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 30: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |