| Impugte |
Jether Jorge Caldas
Advogado: ULISSES RIEDEL DE RESENDE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40814147-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:41 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1195/2010 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40814147-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:41 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1195/2010 |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2011 Teor do ato: Vistos. Jether Jorge Caldas requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00132-2002-003-10-00-6, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasilia/DF. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 91/92) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.980,51 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.980,51, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jether Jorge Caldas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ULISSES RIEDEL DE RESENDE (OAB 968/DF) |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/07 |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/06/2011 |
Decisão
Vistos. Jether Jorge Caldas requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00132-2002-003-10-00-6, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasilia/DF. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 91/92) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.980,51 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.980,51, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jether Jorge Caldas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2010 Data da Disponibilização: 19/04/2010 Data da Publicação: 20/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ULISSES RIEDEL DE RESENDE (OAB 968/DF) |
| 16/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 08/02/2010 |
Petição Juntada
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| 03/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
ADM JUD |
| 02/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
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| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Ante os documentos juntados, ao administrador judicial. Advogados(s): ULISSES RIEDEL DE RESENDE (OAB 968/DF), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Ante os documentos juntados, ao administrador judicial. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 12/08/2009 |
Aguardando Providências
digitação |
| 12/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 12/08/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 532 Página: 855/868 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Fls.73: Junte a autora cópia das contas de liquidação, discriminando as verbas trabalhistas que compõem o valor pleiteado, ou seja, valor principal, multas e demais encargos apropriados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): ULISSES RIEDEL DE RESENDE (OAB 968/DF), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls.73: Junte a autora cópia das contas de liquidação, discriminando as verbas trabalhistas que compõem o valor pleiteado, ou seja, valor principal, multas e demais encargos apropriados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/08/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 71 - No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) Diga a falida, juntando as informações contábeis que tiver; 2) Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; 3) Com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados, inclusive o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. |
| 15/06/2009 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. e petição do autor |
| 14/05/2009 |
Aguardando Devolução de AR
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Vistos. Intime-se o autor, por carta, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, providencie: a)a regularização de sua representação processual, juntando a procuração original para este incidente; b)o recolhimento das custas iniciais. |
| 04/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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