| Impugte |
Valdir Yukio Okuno
Advogada: REJANE SETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1173/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1173/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 03/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 967 Página: 646/663 |
| 02/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2011 Teor do ato: Vistos. Valdir Yukio Okuno requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 02406.2000.011.02.00.8, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 74 e 82) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 325.918,03, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 263.662,03 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 263.662,03 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Valdir Yukio Okuno. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE SETO (OAB 131093/SP) |
| 01/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/05/2011 |
Decisão
Vistos. Valdir Yukio Okuno requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 02406.2000.011.02.00.8, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 74 e 82) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 325.918,03, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 263.662,03 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 263.662,03 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Valdir Yukio Okuno. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/04/2011 |
Petição Juntada
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| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 28/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2011 Data da Disponibilização: 28/02/2011 Data da Publicação: 01/03/2011 Número do Diário: 902 Página: 747/757 |
| 25/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2011 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE SETO (OAB 131093/SP) |
| 22/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 23/02 |
| 21/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2010 Data da Disponibilização: 21/06/2010 Data da Publicação: 22/06/2010 Número do Diário: 737 Página: 414/424 |
| 18/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE SETO (OAB 131093/SP) |
| 17/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/06/2010 |
Petição Juntada
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| 31/05/2010 |
Petição Juntada
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| 31/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 09/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2010 Data da Disponibilização: 08/03/2010 Data da Publicação: 09/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2010 Teor do ato: Tornem ao perito, como requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE SETO (OAB 131093/SP) |
| 04/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 05/03 |
| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
Tornem ao perito, como requerido pelo Ministério Público. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 12/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 11/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 11/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 783/793 |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE SETO (OAB 131093/SP) |
| 11/01/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado |
| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 06/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 28/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 14/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 14/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 14/08/2009 Data da Publicação: 17/08/2009 Número do Diário: 534 Página: 723/735 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0018/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): REJANE SETO (OAB 131093/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 07 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Anote-se. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 02/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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