| Impugte |
Elias Oliveira Cardoso
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1903/2014 |
| 27/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1903/2014 |
| 27/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 888/898 |
| 10/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2011 Teor do ato: Vistos. Elias Oliveira Cardoso requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01631.2005.014.02.00.0 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de Sao Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.58/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 580.090,00 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 580.090,00 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Elias Oliveira Cardoso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Decisão
Vistos. Elias Oliveira Cardoso requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01631.2005.014.02.00.0 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de Sao Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.58/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 580.090,00 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 580.090,00 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Elias Oliveira Cardoso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: 899 Página: 686/701 |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 16/02/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 11/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 14/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2010 Data da Disponibilização: 25/05/2010 Data da Publicação: 26/05/2010 Número do Diário: 720 Página: 692/700 |
| 24/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 57/60). Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 24/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2010 Data da Disponibilização: 24/05/2010 Data da Publicação: 25/05/2010 Número do Diário: 719 Página: 705/707 |
| 21/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2010 Teor do ato: Fls. 43/44: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 21/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: 718 Página: 624/637 |
| 17/05/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 17/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 57/60). |
| 17/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 31/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. David C. Giansante |
| 16/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2010 Data da Disponibilização: 16/03/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: 673 Página: 704/717 |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 15/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 15/03 |
| 11/03/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 10/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2010 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: 646 Página: 684/693 |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2010 |
Petição Juntada
|
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
01/02/2010 |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Fls. 43/44: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp 05/11 |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 43/44: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 43/44: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Fls. 39: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 39: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 17/07/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração atualizada, bem como junte certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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