| Impugte |
Edenice Santos Santana
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40814385-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1012/2011 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40814385-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 17:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1012/2011 |
| 16/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Assim, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 29.702,43 (vinte e nove mil, setecentos e dois reais e quarenta e três centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Edenice Santos Santana. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 15/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Decisão
Assim, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 29.702,43 (vinte e nove mil, setecentos e dois reais e quarenta e três centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Edenice Santos Santana. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 26/02/2010 |
Petição Juntada
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| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 04/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
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| 02/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
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| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 04/11/2009 |
Aguardando Prazo
16/01 |
| 04/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0074/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0074/2009 Teor do ato: Fls. 39/40: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá a autora cumprir o determinado, sob pena de indeferimento.. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 03/11 |
| 29/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 39/40: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá a autora cumprir o determinado, sob pena de indeferimento.. |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 12/08/2009 |
Aguardando Prazo
24 |
| 12/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 12/08/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 532 Página: 855/868 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Fls. 35: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 35: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, trazendo procuração atualizada, bem como junte certidão de objeto e pé trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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