| Impugte |
Leide Jane Henrique da Silva
Advogado: Isaac Luiz Ribeiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41727896-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41727896-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.29:Vistos LEIDE JANE HENRIQUE DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP- Proc. n. 2410/2004), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$8.404,06. Apresentado extrato contábil ( fls 21/24), apurou-se a seu favor o valor de R$ 14.088,91, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de LEIDE JANE HENRIQUE DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$14.088,91,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Decisão
Fl.29:Vistos LEIDE JANE HENRIQUE DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP- Proc. n. 2410/2004), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$8.404,06. Apresentado extrato contábil ( fls 21/24), apurou-se a seu favor o valor de R$ 14.088,91, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de LEIDE JANE HENRIQUE DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$14.088,91,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 25/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/06/2010 |
Decurso de Prazo
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| 13/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2010 Data da Disponibilização: 13/05/2010 Data da Publicação: 14/05/2010 Número do Diário: 712 Página: 579/593 |
| 12/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 20/24). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP) |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
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| 11/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 20/24). |
| 11/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2009 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: 633 Página: 1004/1019 |
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2009 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: 633 Página: 1004/1019 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2009 Teor do ato: Publique-se o despacho de fls. 16. À recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Com a manifestação, providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP) |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2009 Teor do ato: Fls. 06: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá a autora cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, providencie o Cartório a retificação do nome da autora, como requerido. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP) |
| 07/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/01 |
| 06/01/2010 |
Proferido Despacho
Publique-se o despacho de fls. 16. À recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Com a manifestação, providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. Int. |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 06: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá a autora cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, providencie o Cartório a retificação do nome da autora, como requerido. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 05 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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