| Impugte |
Luiz Fernando Santos de Andrade
Advogado: ETELVINO SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40814831-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 18:33 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1055/2011 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40814831-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 18:33 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1055/2011 |
| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 05/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2010 Data da Disponibilização: 05/08/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: 769 Página: 718 a 726 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 04/08 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2010 Teor do ato: Vistos. Cota do Ministério Público: retifico o tópico final do despacho de fls.33 para: pelo exposto, inclua-se o valor de R$14.736,94,como crédito privilegiado trabalhista em favor de LUIZ FERNANDO SANTOS DE ANDRADE no quadro no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP - MASSA FALIDA. Oportunamente, ao arquivo com as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ETELVINO SOARES (OAB 59403/SP) |
| 02/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Decisão
Vistos. Cota do Ministério Público: retifico o tópico final do despacho de fls.33 para: pelo exposto, inclua-se o valor de R$14.736,94,como crédito privilegiado trabalhista em favor de LUIZ FERNANDO SANTOS DE ANDRADE no quadro no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP - MASSA FALIDA. Oportunamente, ao arquivo com as devidas anotações. Intime-se. |
| 20/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
LUIZ FERNANDO SANTOS DE ANDRADE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 01744.2005.014.02006), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 27/29), apurou-se a seu favor o valor de R$ 14.736,94, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 24.736,94 ( vinte e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais, noventa e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de LUIZ FERNANDO SANTOS DE ANDRADE no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
11/09 |
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): ETELVINO SOARES (OAB 59403/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 26/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 27/07/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
vistas ao administrador judicial |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 30/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |