| Impugte |
Jose Luiz Notaro
Advogada: REGIANE CRISTINA GASPAR SABBADO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41727902-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/02/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE no. 896/2011 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41727902-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 18:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/02/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE no. 896/2011 |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: JOSE LUIZ NOTARO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (48ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 2794/92), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 26/28), apurou-se a seu favor o valor de R$ 26.152,62, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 26.152,62 ( vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais, sessenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSE LUIZ NOTARO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REGIANE CRISTINA GASPAR SABBADO (OAB 177359/SP) |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
imp 10/03 |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
JOSE LUIZ NOTARO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (48ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 2794/92), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 26/28), apurou-se a seu favor o valor de R$ 26.152,62, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 26.152,62 ( vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais, sessenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSE LUIZ NOTARO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
11/09 |
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): REGIANE CRISTINA GASPAR SABBADO (OAB 177359/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 24/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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