| Impugte |
Fabiola Martines Singer
Advogado: RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40815123-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 19:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1078/2011 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40815123-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 19:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1078/2011 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2010 Data da Disponibilização: 21/06/2010 Data da Publicação: 22/06/2010 Número do Diário: 737 Página: 414/424 |
| 18/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: Vistos. FABIOLA MARTINES SINGER requereu a habilitação de seu crédito, referente ao Proc. n. 2468-2005-047-02-00-4 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil, apurou-se a seu favor o valor de R$ 38.860,83 (fls.27/30), não houve impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação para incluir o valor de R$ 38.860,83, como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de FABIOLA MARTINES SINGER, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 17/06/2010 |
Remetido ao DJE
imp 18/06 |
| 09/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 02/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. FABIOLA MARTINES SINGER requereu a habilitação de seu crédito, referente ao Proc. n. 2468-2005-047-02-00-4 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil, apurou-se a seu favor o valor de R$ 38.860,83 (fls.27/30), não houve impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação para incluir o valor de R$ 38.860,83, como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de FABIOLA MARTINES SINGER, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 783/793 |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 11/01/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado |
| 11/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 11/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem prejuízo, traga cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 31/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 31/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |