| Impugte |
Givaldo Teixeira de Melo
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40815130-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 19:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 987/2011 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40815130-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 19:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 987/2011 |
| 28/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: GIVALDO TEIXEIRA DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n.01012-2005-062-02-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 52/54), apurou-se a seu favor o valor de R$ 32.702,23, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 32.702,23 ( trinta e dois mil, setecentos e dois reais, vinte e três centavos), como crédito trabalhista em favor de GIVALDO TEIXEIRA DE MELO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
GIVALDO TEIXEIRA DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n.01012-2005-062-02-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 52/54), apurou-se a seu favor o valor de R$ 32.702,23, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 32.702,23 ( trinta e dois mil, setecentos e dois reais, vinte e três centavos), como crédito trabalhista em favor de GIVALDO TEIXEIRA DE MELO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
21/01 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 27/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud - sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/08/2009 |
Aguardando Prazo
28/08 |
| 12/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 12/08/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 532 Página: 855/868 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração atualizada, bem como traga certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |