| Impugte |
Denis Costa Pompeu
Advogada: FABIA RAMOS PESQUEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40815132-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 19:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1118/2012 |
| 25/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40815132-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 19:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1118/2012 |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 05/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2010 Data da Disponibilização: 05/08/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: 769 Página: 718 a 726 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 04/08 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2010 Teor do ato: Vistos. Denis Costa Pompeu requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 1.413,34, com origem na reclamação trabalhista n. 01012-2005-013-02-00-0, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 20/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.833,00, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 1.833,00 (um mil, oitocentos e trinta e três reais), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Denis Costa Pompeu. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Decisão
Vistos. Denis Costa Pompeu requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 1.413,34, com origem na reclamação trabalhista n. 01012-2005-013-02-00-0, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 20/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.833,00, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 1.833,00 (um mil, oitocentos e trinta e três reais), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Denis Costa Pompeu. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 05/04/2010 |
Petição Juntada
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| 05/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP) |
| 13/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/12/2009 |
Juntada de Petição
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| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Fls. 12: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp 05/11 |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 12: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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