| Impugte |
Valdecir Fabron
Advogada: Maria Zélia de Oliveira e Oliveira Advogado: Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 1162/2012 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 749/763 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: nada mais a considerar ante a decisão de fls. 93. Aguarde-se a fase da liquidação nos autos principais. Tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann (OAB 28678/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Zélia de Oliveira e Oliveira (OAB 6450/PR) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 1162/2012 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 749/763 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: nada mais a considerar ante a decisão de fls. 93. Aguarde-se a fase da liquidação nos autos principais. Tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann (OAB 28678/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Zélia de Oliveira e Oliveira (OAB 6450/PR) |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 106: nada mais a considerar ante a decisão de fls. 93. Aguarde-se a fase da liquidação nos autos principais. Tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 951/967 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Os autos se encontrarão disponíveis em cartório pelo período de 10 dias. Após, eles serão reenviados ao Arquivo Geral. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann (OAB 28678/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Zélia de Oliveira e Oliveira (OAB 6450/PR) |
| 16/04/2015 |
Ato ordinatório
Os autos se encontrarão disponíveis em cartório pelo período de 10 dias. Após, eles serão reenviados ao Arquivo Geral. |
| 16/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/01/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pqcote 1162/2012 |
| 01/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2011 Data da Disponibilização: 01/04/2011 Data da Publicação: 04/04/2011 Número do Diário: 924 Página: |
| 31/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2011 Teor do ato: Fl.93: Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida por VALDECIR FABRON na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP tendo como origem o Proc. nº 03529-2006-513-09-00-7 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR, no valor de R$40.481,46. Manifestara-se o habilitante impugnando valores. O administrador judicial, com base em cálculo atualizado de seu contador, manifestou-se pela inclusão do valor de R$37.368,63 como crédito privilegiado (art.83, inciso I), estando no mesmo sentido a manifestação do Ministério Público. Correto o valor indicado pelo administrador judicial, pois qualquer valor passível de inclusão no quadro de credores encontra o limite temporal para correção monetária e juros na data da decretação da falência, sob pena de se dar tratamento diferenciado aos credores, inclusive da mesma classe. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de VALDECIR FABRON, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP -MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 37.368,63, como crédito trabalhista (artigo 83,I, da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MIRIAM APARECIDA GLERIA GNANN (OAB 15264/PR) |
| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/03/2011 |
Decisão
Fl.93: Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida por VALDECIR FABRON na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP tendo como origem o Proc. nº 03529-2006-513-09-00-7 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR, no valor de R$40.481,46. Manifestara-se o habilitante impugnando valores. O administrador judicial, com base em cálculo atualizado de seu contador, manifestou-se pela inclusão do valor de R$37.368,63 como crédito privilegiado (art.83, inciso I), estando no mesmo sentido a manifestação do Ministério Público. Correto o valor indicado pelo administrador judicial, pois qualquer valor passível de inclusão no quadro de credores encontra o limite temporal para correção monetária e juros na data da decretação da falência, sob pena de se dar tratamento diferenciado aos credores, inclusive da mesma classe. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de VALDECIR FABRON, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP -MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 37.368,63, como crédito trabalhista (artigo 83,I, da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 21/03/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/01/2011 |
Petição Juntada
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| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 29/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MIRIAM APARECIDA GLERIA GNANN (OAB 15264/PR) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2010 |
Petição Juntada
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| 06/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/07/2010 |
Petição Juntada
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| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
fl 71: ciência extrato contábil |
| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MIRIAM APARECIDA GLERIA GNANN (OAB 15264/PR) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 05/04/2010 |
Petição Juntada
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| 05/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 04/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 674/686 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MIRIAM APARECIDA GLERIA GNANN (OAB 15264/PR) |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2010 |
Petição Juntada
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| 05/01/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração atualizada e no original, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int, via Seed. |
| 30/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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