| Impugte |
Itamar Jose Teixeira Riente
Advogado: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40817774-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 11:28 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pqcote 1162/2012 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40817774-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 11:28 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pqcote 1162/2012 |
| 03/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 967 Página: 646/663 |
| 02/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ITAMAR JOSE TEIXEIRA RIENTE em face da falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 149.036,74, atualizado até 01/07/2007. O administrador judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação do crédito trabalhista no valor de R$ 158.805,68, salientando que seja classificado o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e o restante R$ 96.555,68 como crédito quirografário. (fls. 51/54). O MP acompanhou o parecer do administrador judicial (fls. 60). O requerente concordou com os cálculos apresentados pelo administrador judicial. (fls. 70) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito trabalhista deve ser habilitado. A certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, evidencia que o habilitante é credor da massa falida. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor nominal de R$ 158.805,68. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos. Devendo tal crédito ser classificado como crédito trabalhista, na classe prevista no inciso I do art. 83, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos e o saldo que exceder a tal valor, será classificado como quirografário, a teor do art. 83, inciso VI, alínea "c". Posto isso, defiro a habilitação do crédito de ITAMAR JOSE TEIXEIRA RIENTE na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, devendo ser habilitado o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e o montante de R$ 96.555,68, como crédito quirografário. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP) |
| 01/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/05/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ITAMAR JOSE TEIXEIRA RIENTE em face da falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 149.036,74, atualizado até 01/07/2007. O administrador judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação do crédito trabalhista no valor de R$ 158.805,68, salientando que seja classificado o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e o restante R$ 96.555,68 como crédito quirografário. (fls. 51/54). O MP acompanhou o parecer do administrador judicial (fls. 60). O requerente concordou com os cálculos apresentados pelo administrador judicial. (fls. 70) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito trabalhista deve ser habilitado. A certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, evidencia que o habilitante é credor da massa falida. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor nominal de R$ 158.805,68. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos. Devendo tal crédito ser classificado como crédito trabalhista, na classe prevista no inciso I do art. 83, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos e o saldo que exceder a tal valor, será classificado como quirografário, a teor do art. 83, inciso VI, alínea "c". Posto isso, defiro a habilitação do crédito de ITAMAR JOSE TEIXEIRA RIENTE na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, devendo ser habilitado o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e o montante de R$ 96.555,68, como crédito quirografário. Int. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: 899 Página: 686/701 |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP) |
| 16/02/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 09/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2010 Data da Disponibilização: 30/11/2010 Data da Publicação: 01/12/2010 Número do Diário: 843 Página: 833 a 844 |
| 26/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP) |
| 25/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 29/11 |
| 24/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 23/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 16/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2010 Data da Disponibilização: 16/04/2010 Data da Publicação: 19/04/2010 Número do Diário: 694 Página: 642/660 |
| 15/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: a) a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP) |
| 15/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/04 |
| 14/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: a) a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 13/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2010 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
21/01 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Fls. 40/41: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp 09/11 |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp 05/11 |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 40/41: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 06/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0007/2009 Data da Disponibilização: 30/07/2009 Data da Publicação: 31/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
28/09 |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0007/2009 Teor do ato: Fls. 33/34.: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
imp 29/07 |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 33/34.: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 23/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |