| Impugte |
Ricardo dos Santos
Advogado: CESAR ALBERTO GRANIERI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 919/2011 |
| 29/06/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
foi indeferida a inclusão do crédito |
| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 04/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 919/2011 |
| 29/06/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
foi indeferida a inclusão do crédito |
| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 04/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2010 Data da Disponibilização: 17/03/2010 Data da Publicação: 18/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2010 Teor do ato: Fls. 19: ante a certidão supra, defiro o desentranhamento dos documentos, mediante a substituição por cópias simples. Após, ao arquivo, como já determinado. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP) |
| 16/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 16/03 |
| 12/03/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 19: ante a certidão supra, defiro o desentranhamento dos documentos, mediante a substituição por cópias simples. Após, ao arquivo, como já determinado. Int. |
| 11/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2010 |
Petição Juntada
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| 24/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2010 Data da Disponibilização: 23/02/2010 Data da Publicação: 24/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2010 Teor do ato: Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 13, indefiro o pedido inicial. Int., arquivando-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP) |
| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 22/02 |
| 18/02/2010 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 13, indefiro o pedido inicial. Int., arquivando-se. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
12/12 |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Fls. 14: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp 05/11 |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 14: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 14/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |